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Líder do PT comemora votação pelo fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais

Publicada em 03/09/15 às 15:58h - 244 visualizações

por Gideão Santana


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 (Foto: Rádio Ponte FM 98.5)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o fim das doações de empresas para partidos políticos e candidatos a cargos eletivos. A votação foi apertada, e a proposta passou com 36 votos favoráveis e 31 contrários. O projeto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque foi modificado no Senado.

O líder do PT na Casa, Humberto Costa, comemorou a aprovação e afirmou que o projeto visa fortalecer a democracia no Brasil. "A aprovação no plenário do Senado é histórica e representa um grande passo para o fim da corrupção e para o fortalecimento da democracia do país", avaliou.

"Hoje, o Senado deu a sua contribuição para acabar com o poderio econômico nas eleições no nosso país. O modelo atual, esgotado e superado, foi a origem de vários casos de corrupção desde a época da ditadura militar", afirmou.

Humberto parabenizou a união da bancada do PT em favor da proibição das doações empresariais e criticou a oposição, que se manifestou majoritariamente contra a medida. "Eles criminalizam as doações feitas ao PT pela mesma empresa que financia as suas campanhas. Como pode o dinheiro doado para um ser ilícito e para eles ser lícito? Isso agora vai acabar", disse.

Para o senador, o argumento de que a proibição do financiamento empresarial vai incentivar o caixa dois não se sustenta. "É o tipo de raciocínio que diz o seguinte: como a lei que proíbe um determinado crime não vai conseguir impedir que o crime se torne zero, então, não vale a pena haver a lei. Ora, o fato de a lei proibir o homicídio não impede que o homicídio aconteça. Mas, se não houvesse a norma que proíbe o homicídio, o que seria da nossa sociedade?", ressalta.

Pelo texto aprovado no Senado, que ainda terá a redação final apreciada na próxima semana antes de seguir à Câmara dos Deputados, as pessoas físicas poderão continuar doando recursos aos partidos e candidatos. Porém, a quantia está limitada ao total de rendimento tributáveis do ano anterior ao apoio financeiro eleitoral. A proposta garante que os partidos ainda contarão com os recursos do fundo partidário.

O dispositivo rejeitado pelos parlamentares previa que as pessoas jurídicas poderiam repassar recursos aos partidos políticos. De acordo com o texto, o valor doado seria limitado a 2% da receita do ano anterior à transferência do dinheiro até o máximo de R$ 10 milhões.
O Projeto de Lei da Câmara nº 75/2015, aprovado nesta quarta, modifica normas da legislação partidária, eleitoral e política, incluindo diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e maior visibilidade das prestações de conta.

Confira outras mudanças aprovadas pelos senadores:

Propaganda partidária

As propagandas em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais.  Terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

Pesquisa de opinião

Os veículos de comunicação não poderão contratar empresas que realizaram pesquisas eleitorais para candidatos, partidos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores ao pleito.

Troca de partido

Políticos poderão mudar de partido sem receber punição 13 meses antes das eleições. Só perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da legenda pelo qual foi eleito. São consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.

Debate

Até 2020, deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois, só terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados. No segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.

Barulho

Está proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.




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