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Janot deve enviar 80 pedidos de inquérito ao STF com base na delação da Odebrecht

Fim do sigilo das delações, contudo, dependerá de decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo; outras investigações serão pedidas a instâncias inferiores.

Publicada em 13/03/17 às 11:05h - 104 visualizações

por Renan Ramalho e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo, Brasília


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 (Foto: Renan Ramalho e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo, Brasília)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deverá enviar na semana que vem ao Supremo Tribunal Federal (STF) cerca de 80 pedidos de investigação sobre parlamentares e ministros citados na delação da Odebrecht.

Nesta semana, os procuradores responsáveis pelos processos da Operação Lava Jato fizeram os últimos ajustes nas peças a serem remetidas à Corte.

Ao todo, 77 ex-executivos da empreiteira fecharam acordo de delação premiada e prestaram aproximadamente 950 depoimentos sobre como se dava a relação da empreiteira com o mundo político.

A estimativa é que as delações tenham atingido cerca de 200 políticos, com ou sem mandato - assim, é possível que parte dos novos inquéritos no STF contenha mais de um parlamentar ou ministro.

Além de novos inquéritos, a PGR poderá pedir diligências em investigações já em andamento; arquivamento; e até mesmo novas denúncias, baseadas em provas entregues pelos ex-executivos da empreiteira.

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Uma das pendências até agora era decidir se pedidos de inquérito sobre pessoas sem o foro privilegiado (direito de ser processado no STF) seriam também enviados à Corte - para posterior redistribuição a instâncias inferiores - ou se iriam direto para esses tribunais.

A definição interessa, sobretudo, àqueles políticos que já não exercem mandato e que, sem o foro privilegiado, poderão ter pedidos de investigação enviados diretamente, por exemplo, ao juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Lava Jato na primeira instância no Paraná.

Caso os pedidos sejam enviados primeiro ao STF, advogados ainda poderão discutir na Corte para onde deverão ser redirecionados os pedidos; a partir daí, o envio se torna definitivo. Caso a PGR leve os pedidos diretamente a outros tribunais, também será possível redistribui-los, mas de forma mais flexível.

A definição depende dos locais onde supostamente foram cometidos os delitos mencionados pelos delatores ou da relação que possuem com casos já em andamento sob a supervisão de determinado juiz.

De qualquer modo, a expectativa é que sejam enviados pedidos de investigação não só para o Paraná, onde começaram as investigações sobre a corrupção na Petrobras, mas também a cortes espalhadas pelo país. Só devem chegar a Moro os casos relacionados a desvios na estatal.

Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Foto: Nelson Jr./STF) Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Foto: Nelson Jr./STF)

Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Foto: Nelson Jr./STF)

Sigilo

Nem todo o material a ser enviado pela PGR será conhecido de imediato. Poderão permanecer em sigilo, por exemplo, o depoimentos envolvendo ilegalidades da Odebrecht no exterior - que só deverão ser conhecidas a partir de junho, conforme acordo da PGR com investigadores de outros países; e também os fatos que, se abertos, poderiam levar envolvidos a eliminar rastros e colocar em risco o sucesso das novas investigações.

A Odebrecht e a Braskem admitiram, por exemplo, segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o pagamento de mais de US$ 1 bilhão em propina a governos de 12 países, entre os quais Argentina, Colômbia, México e Moçambique.

Nos demais pedidos de investigação, Janot poderá solicitar o fim do sigilo, mas isso dependerá de uma decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, ou de outro juiz que eventualmente receber esse pedido.

Investigações sobre governadores, por exemplo, serão encaminhadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a relatoria está com o ministro Luís Felipe Salomão.

A análise sobre o fim do sigilo, porém, ainda poderá demorar, no mínimo, alguns dias, devido ao volume de informações sensíveis a serem enviadas. Durante esta semana, advogados de vários delatores pediram a Fachin para manter o sigilo dos depoimentos, gravados em vídeo.

Primeiros pedidos de inquérito

Quando os primeiros pedidos de investigação em sigilo chegaram ao STF, há dois anos, o então relator da Lava Jato, Teori Zavascki, levou quatro dias para liberar o conteúdo - na época, foram enviados 21 pedidos de inquérito sobre 47 políticosnuma terça-feira; o fim do segredo, bem como a autorização para deflagrar as investigações, ocorreram na sexta.

Dessa vez, além de cerca de 80 pedidos de inquérito só para o STF, são esperados outras dezenas para as demais instâncias, baseados em aproximadamente 950 depoimentos prestados em dezembro pelos 77 executivos da Odebrecht que resolveram colaborar com a Lava Jato.

As etapas do processo

Entenda abaixo cada etapa dos processos, da investigação ao julgamento:

>> Na preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores pesquisam se determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em andamento.

>> Se já não houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas para pedir a abertura de um novo inquérito.

>> Uma terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.

>> Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências - que envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado.

>> Se ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.

>> Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.

>> É nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição.

>> A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser aplicada.





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