O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Tamandaré suspenda, de forma imediata, a aprovação de projetos e a emissão de licenças urbanísticas até a revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística básica do município, seguindo os requisitos do Estatuto das Cidades.
A orientação é que até a publicação dos novos documentos, a prefeitura não permita que sejam realizados atos administrativos como desmatamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, início de obras, construções e edificações.
De acordo com o texto, o último Plano Diretor do município é de 2002, mas o conjunto de diretrizes deve ser revisado a cada dez anos.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara, autoras da recomendação, Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando o Plano “por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”.
O Ministério Público solicita que o Município apresente um cronograma de atividades da revisão do documento no prazo de 30 dias e conte com ampla participação da sociedade.
A recomendação se estende à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que, para o MPPE, deve suspender a emissão de licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor até que ele seja revisado.
De acordo com o texto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência”.