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MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais em Tamandaré até revisão do Plano Diretor

Órgão citou constatação do TCE de que transferências irregulares de propriedade de áreas públicas municipais estão sendo realizadas no município

Publicada em 17/03/2025 às 06:29h - 533 visualizações

por Laís Nascimento


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MPPE recomentou que Prefeitura de Tamandaré revise o Plano Diretor municipal, de 2002 - Diego Nigro / JC Imagem  (Foto: )

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Tamandaré suspenda, de forma imediata, a aprovação de projetos e a emissão de licenças urbanísticas até a revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística básica do município, seguindo os requisitos do Estatuto das Cidades.

A orientação é que até a publicação dos novos documentos, a prefeitura não permita que sejam realizados atos administrativos como desmatamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, início de obras, construções e edificações.

De acordo com o texto, o último Plano Diretor do município é de 2002, mas o conjunto de diretrizes deve ser revisado a cada dez anos.

Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara, autoras da recomendação, Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando o Plano “por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”.

O Ministério Público solicita que o Município apresente um cronograma de atividades da revisão do documento no prazo de 30 dias e conte com ampla participação da sociedade.

A recomendação se estende à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que, para o MPPE, deve suspender a emissão de licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor até que ele seja revisado.

De acordo com o texto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência”.

 




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