O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 (IR) começa na próxima segunda (17) e termina em 30 de maio. A divulgação foi feita pela Receita Federal nessa quarta-feira (12).
Este ano, segundo a Receita, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Caso o contribuinte não envie as informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.
A ordem de prioridades nos lotes de restituição sofreu mudanças neste ano. Os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções. (veja outras mudanças abaixo)
Sendo assim, a priorização será a seguinte:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- demais contribuintes.
Confira o calendário de pagamentos da restituição do IR
É importante destacar que os lotes de restituição começa já no último dia da declaração e termina em setembro.
- 30/05: Pagamento do primeiro lote da restituição e fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
- 30/06: Pagamento do segundo lote da restituição;
- 31/07: Pagamento do terceiro lote da restituição;
- 29/08: Pagamento do quarto lote da restituição;
- 30/09: Pagamento do quinto lote da restituição.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Outras mudanças o Imposto de Renda 2025
Investimentos no exterior
A partir deste ano, rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual — alíquota de 15%. Além disso, na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago no Brasil ou no exterior.
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) agora fazem o cálculo automaticamente e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.
Novo aplicativo
A Receita Federal vai lançar um novo aplicativo do Meu Imposto de Renda, que será online, multi-exercício e parametrizado. O acesso pode ser feito por meio da página RFB, do eCAC e de qualquer navegador ou app Receita Federal.
Confira as particularidades do aplicativo:
- Somente gov.br ouro/prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
- Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.
- A liberação do app está prevista para o dia 1 de abril de 2025.