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Imposto de Renda 2025: confira quando começa, calendário de restituição e quem precisa declarar

Caso o contribuinte não envie as informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições

Publicada em 14/03/2025 às 06:33h - 514 visualizações

por Letícia Mendes


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Receita Federal anunciou novas regras para a declaração deste ano - MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL  (Foto: )

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 (IR) começa na próxima segunda (17) e termina em 30 de maio. A divulgação foi feita pela Receita Federal nessa quarta-feira (12).

Este ano, segundo a Receita, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Caso o contribuinte não envie as informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.

A ordem de prioridades nos lotes de restituição sofreu mudanças neste ano. Os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções. (veja outras mudanças abaixo)

Sendo assim, a priorização será a seguinte:

 

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; 
  • demais contribuintes.

Confira o calendário de pagamentos da restituição do IR

É importante destacar que os lotes de restituição começa já no último dia da declaração e termina em setembro.

  • 30/05: Pagamento do primeiro lote da restituição e fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
  • 30/06: Pagamento do segundo lote da restituição;
  • 31/07: Pagamento do terceiro lote da restituição;
  • 29/08: Pagamento do quarto lote da restituição;
  • 30/09: Pagamento do quinto lote da restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Outras mudanças o Imposto de Renda 2025

Investimentos no exterior

A partir deste ano, rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual — alíquota de 15%. Além disso, na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago no Brasil ou no exterior.

 

Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) agora fazem o cálculo automaticamente e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. 

Novo aplicativo

A Receita Federal vai lançar um novo aplicativo do Meu Imposto de Renda, que será online, multi-exercício e parametrizado. O acesso pode ser feito por meio da página RFB, do eCAC e de qualquer navegador ou app Receita Federal.

Confira as particularidades do aplicativo:

  • Somente gov.br ouro/prata;
  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
  • Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
  • Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
  • Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.
  • A liberação do app está prevista para o dia 1 de abril de 2025.



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