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Brasil

Governo de Pernambuco decreta 4 dias de ponto facultativo na semana do Carnaval 2025

O Governo do Estado decretou o ponto facultativo nos dias 3, 4, 5 e 7 de março para servidores e serviços públicos não essenciais

Publicada em 14/02/2025 às 08:57h - 365 visualizações

por Maria Letícia Menezes


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Imagem do Galo da Madrugada de 2024, um dos principais blocos de Pernambuco, que reune mais de 2 milhões de foliões todos os anos, sendo considerado o maior bloco de carnaval do mundo - Gabriel Ferreira/ Jc Imagem  (Foto: )

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração, publicou no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (14) um decreto que estabelece ponto facultativo nos seguintes dias de março:

  • Segunda (3);
  • Terça (4);
  • Quarta (5);
  • Sexta (7).

A medida se aplica aos serviços públicos, diretos e indiretos, exceto para serviços essenciais que devam permanecer em funcionamento, como os da área da saúde e segurança.

Neste ano, o fim do carnaval, na quarta (5), coincide com feriado da data magna de Pernambuco, na quinta, 6 de março. 

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma situação em que o empregador fica com a opção de decidir se concede ou não a folga aos seus colaboradores.

Ou seja, trata-se de um direito concedido de forma não obrigatória. Neste caso, para o setor público, a decisão de liberar os servidores foi decretada, enquanto no setor privadoa flexibilidade é negociada entre empregado e empregador.

Carnaval não é feriado

Apesar do carnaval ser uma das festas mais tradicionais e aguardadas do Brasil, legalmente, os dias de Carnaval não são classificados como feriados nacionais.

Devido à importância cultural do Carnaval, é comum que seja acordado, por meio de negociação coletiva ou individual, a concessão do período de folga aos trabalhadores, com a compensação dos dias não trabalhados.

 

De acordo com a legislação federal, somente algumas datas são oficialmente reconhecidas como feriados, como feriados civis (declarações de lei federal), datas magnas estaduais ou feriados municipais definidos por lei.

Logo, não há previsão legal para o pagamento em dobro para aqueles que trabalharem neste período.

 




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