Eleitores vão às urnas mais uma vez no dia 27 de outubro para escolher os futuros prefeitos de alguns municípios brasileiros. Mas parte desse público, por motivos variados, não comparecem no dia da votação e precisarão justificar sua ausência.
Caso a justificativa não seja feita, os eleitores entre 18 e 70 anos precisarão pagar uma a Justiça Eleitoral.
Para o eleitor que precisa se ausentar do seu domicílio eleitoral no dia e horário de votação, poderá justificar a ausência tanto pelo aplicativo do e-Título quanto pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O recurso só estará disponível das 8h às 17h, horário da votação.
O documento deve ser preenchido e apresentado com um documento oficial com foto, nas mesas receptoras de voto ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os eleitores que estiverem fora do país e precisem justificar o seu voto, podem fazê-lo através do e-Título, da mesma forma explicada acima, ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Para os eleitores que não comparecerem à votação e não justificarem à ausência no dia, terão 60 dias após o turno que faltou para justificar o voto.
Aqueles que possuírem título no Brasil e não estiverem no país, podem proceder da mesma maneira, com a diferença que, além dos 60 dias após o turno faltado, o eleitor pode apresentar a justificativa em até 30 dias após a data do retorno ao Brasil.
Caso o eleitor não justificar seu voto no prazo determinado, a multa é de 3 a 10% do salário mínimo. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos.
Não justificando o cidadão pode ficar irregular perante a Justiça Eleitoral. Além disso, o eleitor não poderá: