Faltando exatamente 25 dias para as eleições municipais de 2024, mais de 155,6 milhões de eleitoras e eleitores em 5.569 localidades irão às urnas para escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais no próximo dia 6 de outubro.
Confira dicas para se organizar e votar com tranquilidade no dia da eleição:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o sistema DivulgaCandContas, por meio do qual é possível pesquisar informações sobre as prestações de contas de todas as candidaturas, incluindo as contas eleitorais dos partidos políticos. O site é atualizado a cada 60 minutos.
Após consultar qual é o número da candidata ou do candidato em quem você quer votar, é importante anotar, não é mesmo? Para isso, é permitido levar para a cabine de votação a “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas.
O primeiro voto é para o cargo de vereador (composto de cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido político, caso queira votar somente na legenda, e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato). O segundo é para a função de prefeito (dois dígitos).
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, mas você pode votar usando apenas o e-Título, caso ele já tenha a sua fotografia. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.
E não esqueça: a votação será aberta às 8h, no horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Quer recordar como se vota na urna? Se você não participou de nenhum treinamento presencial da Justiça Eleitoral, é possível simular o voto no Portal do TSE.
A página conta com explicações em áudio, texto e Libras para auxiliar na votação, além de candidatos e partidos fictícios para fins didáticos e melhor aprendizado.
É importante lembrar que, segundo a?Resolução TSE nº 23.610/2019, no dia da eleição, constitui crime a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de suas candidatas ou seus candidatos; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
Entretanto, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
Para denunciar qualquer propaganda irregular nas eleições, basta acessar o aplicativo Pardal.
Viu alguma notícia fora dos perfis oficiais da Justiça Eleitoral e está na dúvida se aquilo é real? Cheque se aquela informação sobre a eleição é verdadeira ou não na página Fato ou Boato. O portal, que visa combater a desinformação, verifica conteúdos e, inclusive, traz materiais educativos.
Além disso, você pode contar com o SOS Voto, que é o disque-denúncia para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. Basta ligar para o número 1491.