Em meio à dificuldade do governo de conter o avanço das queimadas em boa parte do País, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman). De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é monitorar e articular as ações de controle e de combate aos incêndios florestais.
Entre as competências do comitê estão propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais a serem aplicados por instituições de resposta ao fogo, tais como os centros integrados multiagências de coordenação operacional. O colegiado também deverá estabelecer as diretrizes acerca da geração, da coleta, do registro, da análise, da sistematização, do compartilhamento e da divulgação de informações sobre os incêndios florestais e o manejo integrado do fogo.
Também caberá à estrutura estabelecer as diretrizes para a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas governamentais; além de estabelecer as diretrizes para a capacitação de recursos humanos que atuarão na prevenção e no combate aos incêndios florestais e nas atividades relacionadas com o manejo integrado do fogo.
O comitê também poderá propor instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.
Já o centro integrado irá monitorar a situação dos incêndios florestais no território nacional, com a instalação de uma "sala de situação" única com caráter operacional e comando unificado. Caberá ao centro integrado coordenar e planejar as ações de combate aos incêndios florestais que extrapolem o poder de resposta das instituições estaduais e distritais.
Além disso, o Ciman deverá apresentar relatório anual sobre a situação dos incêndios florestais no território nacional, de maneira a indicar o aperfeiçoamento das ações de prevenção e de combate. "A criação de sala de situação única se dará por decisão do Ciman Federal, registrada em ata, a partir da identificação de situação de crise envolvendo incêndios florestais que requerem atenção e ação urgentes para proteção da vida e da saúde humana, do meio ambiente e de propriedades", completa o decreto.