A equipe econômica do governo Lula (PT) enviou na quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei complementar (PLC) que regulamenta a reforma tributária aprovada em 2023.
Entre os tópicos sugeridos pela gestão de Fernando Haddad (PT) no Ministério da Fazenda, está o chamado "cashback", que prevê o retorno de até 50% dos tributos em despesas essenciais para famílias de baixa renda.
O Cashback, termo originário do inglês, traduz-se literalmente como "dinheiro de volta".
Há diversas maneiras de usufruir dessa funcionalidade e receber de volta uma porção do valor gasto em uma compra, contudo, isso está sujeito a uma variedade de elementos, tais como aplicativos específicos, links diretos, promoções, cupons de desconto, cartões de crédito com programas de recompensa, entre outros.
Segundo o PLC enviado pelo governo ao Congresso na quarta (24), a previsão é de que esse retorno dos impostos ocorram com maior presença nos valores da conta de luz, água, esgoto e gás natural, além de um retorno de 100% dos tributos na aquisição do gás de cozinha.
A proposta do governo Lula aponta que terão acesso a esse benefício as famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem por mês uma renda per capita até meio salário mínimo ( R$ 706 em 2024). Os grupos precisarão estar inscritos no Cadastro Único de programas sociais.
O objetivo é que o cashback incida na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios.
Os únicos elementos que não entrarão nesta regra serão aqueles que compõem o imposto seletivo, para itens que fazem mal ao meio ambiente e/ou à saúde.
A devolução do valor ocorrerá a partir do desconto nas próprias faturas. O valor percentual será de 20% no IBS e no CBS. Apenas nos casos de contas de luz, água, esgoto e gás natural que o CBS terá retorno de 50%, o IBS também será de 20%.
Existe possibilidade do percentual pago ser devolvido, mas a proporção máxima será de 100%. O projeto de lei prevê que os governos definam retornos diferentes, conforme a renda familiar dos beneficiados.
O cálculo dos valores devolvidos será baseado em praticamente todo consumo de bens e serviços formalizados que um grupo em vulnerabilidade realiza.
Para isso, é necessário que a despesa tenha nota fiscal. O plano é que a regra "estimule a cidadania fiscal e mitigue a informalidade nas atividades econômicas.
Apenas locais com dificuldades operacionais terão uma base de cálculo diferente para fazer as devoluções.
O projeto de lei complementar apresentado na quarta-feira tem cerca de 500 artigos e 300 páginas e é a principal base de regulamentação da reforma tributária.