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PEC das drogas: Senado aprova criminalização do porte de drogas; entenda regras

O Senado aprovou na terça (16) a PEC das drogas; confira principais mudanças no projeto que representa impasse entre o Legislativo e o STF

Publicada em 17/04/2024 às 09:23h - 59 visualizações

por Cynara Maíra


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O Senado aprovou na terça (16) a PEC das drogas; confira principais mudanças no projeto que representa impasse entre o Legislativo e o STF - Jefferson Rudy/Agência Senado  (Foto: )

Em antecipação ao julgamento ainda em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado Federal aprovou na terça-feira (17) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independente da quantidade. 

Entenda as regras sobre a chamada PEC das drogas e próximos trâmites antes de efetivação da medida. 

A proposta conseguiu 53 votos favoráveis e 9 contra no primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 52 contra 9.

O único partido que orientou os senadores a votar contra a proposta de criminalização das drogas foi o PT, o MDB liberou os parlamentares para decidir enquanto as demais siglas orientaram o voto favorável. 

REGRAS SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS

A proposta de emenda à constituição não apenas criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantia, mas também prevê a inserção de uma diferença entre o traficante e o usuário.

Nesta lógica, os usuários de drogas receberiam penas alternativas à prisão. 

As definições da PEC não trazem grandes diferenças da Lei de Drogas, existente desde 2006, mas dificulta mudanças na regra no futuro. 

O tema é discutido no STF, mas o julgamento foi paralisado em março e ainda não tem data de retorno.

Ao contrário da linha aprovada no Senado, os magistrados do Supremo já conseguiram 5 votos favoráveis para descriminalizar do porte a partir de critérios de distinção entre uso pessoal e comercial. 

A distinção entre os ministros é sobre como seria feita a classificação do uso da droga para uso pessoal e quais seriam as consequências jurídicas para prática.

A Lei de Drogas atual vê como crime conseguir, guardar ou transportar drogas ilegais para consumo pessoal, mas não traz punições com prisão. Como a regra não define um critério de distinção entre traficante e usuário, a avaliação é subjetiva. 

 

 



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