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Concursada explica saga para obtenção de aval do TCE para nomeação de professores

Autora de cautelar do TCE disse que nunca teve ajuda do SINTEPE sobre concurso de professores

Publicada em 15/04/2024 às 10:07h - 46 visualizações

por Jamildo Melo


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O Sintepe afirma que tem o concurso público como uma de suas principais pautas de reivindicações desde sua fundação, há 34 anos - João Carlos Mazella/Sintepe  (Foto: )

O blog noticiou a decisão monocrática cautelar do TCE em março, em primeira mão. A cautelar foi confirmada, com pequenas modificações, em sessão do TCE ocorrida em 4 de abril. Votaram a favor os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. Em tese, se a decisão for atendida, o TCE obrigaria a governadora Raquel Lyra (PSDB) nomear os aprovados no concurso público para professor efetivo do Estado.

Na decisão, o TCE informou quantos foram os nomeados pela governadora.

"Até 31/12/2023, foram nomeados 3.541 aprovados no concurso público, restando 7.295 candidatos integrantes do cadastro de reserva (doc. 11)", complementa o relatório do TCE.

Segundo analistas que acompanham o caso, a governadora terá que substituir 7.295 temporários por aprovados no concurso público, quando cumprir a decisão do TCE. Ou seja, todos os aprovados do concurso do cadastro de reserva seriam aproveitados, segundo a decisão do TCE.

Veja os termos da carta da concursada ao blog

Li a notícia publicada no blog acerca de meu comentário numa publicação do Sintepe sobre a decisão cautelar do TCE. Se me permite, gostaria de fazer um adendo.

No referido comentário reiterei a importância da presença dos sindicatos numa democracia. Como filha de um operário da indústria sucroalcooleira e de uma dona de casa, minha posição não poderia ser diferente. O Sintepe é um sindicato com histórico de luta e foi essencial em diversas conquistas ao longo dos anos de sua existência.

A crítica foi mesmo, especificamente, sobre a divulgação, por parte da dirigente do Sintepe de que o sindicato tinha participado da elaboração da medida cautelar, o que não ocorreu, como a notícia destacou, mesmo que o Sintepe tenha sido procurado.

 

É importante salientar que os dados e provas que suplantaram a medida cautelar foram enviados no início de março de 2024 aos emails pessoais dos deputados, titulares e suplentes, da comissão de educação da ALEPE, além do presidente da casa e email da ouvidoria e sequer um protocolo foi gerado.

No dia 18.03.2024 (após a abertura do processo da cautelar), a comissão de educação da ALEPE realizou uma audiência pública para tratar sobre os concursos vigentes na SEE-PE. Na ocasião, o gerente de pessoal da secretaria admitiu que há mais de 15 mil professores em regime de contrato por tempo determinado na SEE-PE. A audiência pode ser acessada por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=FYcQS4_o-O8>. A fala do gerente começa no minuto 54:00.

Conforme consta nos autos da cautelar, por lei, apenas 20% do quadro de pessoal temporário deve cobrir licenças e afastamentos, portanto, há 12 mil vagas disponíveis para nomeação imediata e apenas pouco mais de 7 mil aprovados, como eu, aguardando a nomeação. Caso todos os aprovados no concurso para professor da educação básica, sobretudo no ensino médio(área prioritária para os estados, pela Constituição) fossem nomeados e assumissem, restariam ao menos 5 mil vagas, ou seja, não há justificativa para não sermos nomeados de forma imediata nem termos sido nomeados desde janeiro de 2023, com o concurso homologado.

Isso sem contar nos casos em que professores, efetivos e contratados, com habilitação em determinada disciplina, acumulam as aulas de outras disciplinas, subdimensionando a necessidade e contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei do Magistério Estadual, além das exigência de habilitação específica do próprio concurso.

O governo de Pernambuco, o governo da mudança, optou, de forma arbitrária, como reconheceu a decisão do TCE-PE, por manter as práticas do governo do PSB, especialmente nos anos de Paulo Câmara, isto é, saturar os quadros da SEE-PE de pessoal com vínculo precário, prejudicando a valorização profissional e a previdência estadual.

Além disso, não há critérios claros nas nomeações que estão ocorrendo. Veja meu caso, por exemplo. Por ser PCD, ocupo o 2o lugar na lista de espera do concurso na disciplina Filosofia, Polo Goiana, Condado, Itaquitinga e Aliança.

No início do ano, a partir de dados do Portal Tome Conta, do TCE-PE, havia 2 professores contratados e 1 efetivo ministrando aulas na disciplina em toda o polo, composto por 14 escolas. Verificando os DOE com as nomeações ocorridas desde dezembro de 2023, verifica-se que as poucas nomeações (mesmo com 12 mil vagas) ocorrem nos polos da RMR.

O interior está esquecido. E olha que é Goiana, a menina dos olhos dos políticos! Nesses polos, há casos em que o 40º candidato foi nomeado e eu, e muitos que estão nas primeiras posições da fila, ainda não fomos nomeados.

Como se justifica isso se o governo bate recorde de matrículas no Programa Escola em Tempo Integral, por exemplo? Quem está ministrando as minhas aulas e dos aprovados no concurso? Os alunos estão sem aulas?

Por que a SEE-PE insiste em usar dinheiro público para manter vínculos comprovadamente irregulares e subdimensionar a necessidade de professores habilitados nas disciplinas da formação geral básica?

Gostaria de destacar que não há viés político-partidário na realização das ações que culminaram nesse processo. Particularmente, como mulher negra, tenho minhas convicções políticas e penso que ações efetivas no âmbito político têm que ser pautadas pela justiça social.

Agradeço pela repercussão em nome de todas e todos que colaboraram para essa conquista que foi a cautelar.

Atenciosamente,

Ana Paula Marcelino da Silva
Doutoranda em Antropologia (PPGA-UFPB)
Mestra em Antropologia (PPGA-UFPB)
Bel./Lic. em Filosofia (UFPB)




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