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Elon Musk e plataformas digitais querem salvo conduto para não responderem por conteúdos indevidos

Advogado Especialista em Direito Digital explica que se uma empresa pode descumprir decisões judiciais, então todas poderão e instala-se o caos, onde pessoas como Musk ditariam as condutas do Estado

Publicada em 10/04/2024 às 09:05h - 44 visualizações

por Jamildo Melo


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A manifestação foi enviada depois que o empresário Elon Musk, dono do X, ameaçou reativar perfis bloqueados por ordem do STF - Bartosz SIEDLIK/AFP  (Foto: )

Por Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor

As mensagens postadas por Elon Musk em sua própria rede social “X” (antigo Twitter) afrontando o Poder Judiciário brasileiro e, em última análise, o próprio país, estão sendo analisadas sob um viés político, com apoio daqueles que não simpatizam com o STF (Supremo Tribunal Federal) e seus Ministros e repúdio daqueles que são cientes da filosofia de extrema direita do empresário.

Na realidade, embora a polarização política continue dominando o debate no país, é necessário que se faça uma análise mais técnica e jurídica sobre o teor das declarações publicadas. Não se trata de escolher um lado, mas sim de analisar as declarações dadas de acordo com as leis do Brasil.

Também não se busca especular sobre as razões das declarações, sejam elas de natureza comercial, política ou meramente provocativa. Podem ser até um pouco de cada, além de um egocentrismo doentio, mas isso aqui não interessa. O que interessa são as leis.

Inicialmente, óbvio dizer que o “X” (ex-Twitter) operando no mercado brasileiro onde oferece seus serviços, sujeita-se como todas as demais empresas à legislação do país, não somente à Constituição Federal, mas também a outras as outras leis. Não pode haver privilégios, todos são iguais perante a lei e a ela devem obediência.

Ao dizer publicamente que pretende descumprir decisões judiciais, a seu critério e julgamento, Musk afronta instituições e se coloca acima da lei. Como todos sabem, “decisão judicial se cumpre” e caso discorde delas, pode-se ingressar com os recursos cabíveis. Descumprir decisão judicial é crime, bem como incitar o seu descumprimento.

Há total liberdade de expressão a todos os cidadãos, como estabelece a Constituição, mas há o dever indiscutível de submissão às leis e aos Poderes do país. As denominadas redes sociais (mídias sociais na realidade) afrontam instituições e governos em todo planeta, sempre visando preservar seus privilégios comerciais, o ganho de bilhões de dólares.

Lutam globalmente para não serem regulamentadas e com isso manterem seus privilégios, como manipular sem clareza milhoes de dados pessoais de seus usuários e divulgarem discursos de ódio e fake news.

Como uma categoria de mídia, parece evidente que devem submeter-se a todos os ditames legais que as demais mídias observam, mas não querem isso. Querem um salvo conduto para não responderem por conteúdos indevidos, ainda que esses conteúdos propaguem pedofilia, crimes ou a abolição do Estado de Direito.

O STF brasileiro, por meio do Ministro Alexandre de Moraes e diante das ameaças perpetradas pelo bilionário, utilizou do seu poder de cautela e determinou que se investigue as condutas de Musk, além de deixar fixada a multa diária de 100 mil reais para cada descumprimento, diariamente. Isso, além da responsabilidade pessoal dos representantes do “X” no Brasil por crime de desobediência.

As medidas parecem todas corretas juridicamente e bem fundamentadas. Não se responde a arroubos de grandeza anárquica com bate boca, se responde através das leis que o país possui.

Se uma empresa pode descumprir decisões judiciais, então todas poderão. E aí se instaura o caos, a abolição do Estado de Direito e sua substituição por uma lei da selva, onde a dominância financeira de pessoas como Musk ditariam as condutas do Estado.

Que se apliquem nossas leis, que sejam efetuadas as investigações e responsabilizações. A única ressalva que se pode fazer, talvez seja em relação ao baixo valor da multa pelo descumprimento de ordens judiciais, dada a capacidade financeira do potencial infrator e sua empresa. Repúblicas das bananas não tem leis, o Brasil as tem.




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