“Ano de eleição pode ter concurso?” A pergunta sobre a possibilidade de realização de concursos públicos durante ano eleitoral é uma dúvida frequente, especialmente entre os concurseiros.
É importante esclarecer que a legislação brasileira não proíbe a realização de concursos durante anos eleitorais, mas é necessário observar alguns pontos específicos.
Durante períodos eleitorais, há restrições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que visam evitar influências indevidas no processo eleitoral.
Assim, é preciso atentar para as seguintes considerações:
Nos três meses que antecedem o pleito, a legislação proíbe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público, exceto em casos de nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas.
Durante o período eleitoral, a Constituição restringe a nomeação, a contratação ou a admissão de servidores públicos no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.
A medida é específica para as esferas de poder que participarão das eleições.
Qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal precisa observar as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, independentemente do período eleitoral.
Para evitar possíveis problemas relacionados às restrições eleitorais, muitos órgãos públicos optam por publicar os editais de concursos antes do período de três meses que antecede as eleições.
Em alguns casos, a decisão de realizar concursos pode variar de acordo com o órgão ou entidade responsável.
Alguns optam por adiar processos seletivos para evitar possíveis questionamentos legais ou interferências durante o período eleitoral.
Dessa forma, embora não exista uma proibição absoluta, é crucial que os órgãos públicos estejam atentos às normativas eleitorais e às particularidades locais.
Os candidatos a concursos públicos devem acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos responsáveis e observar as especificidades de cada processo seletivo em relação ao ano eleitoral.