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Detran recua e desiste de conceder monopólio ilegal para cartórios no registro de financiamentos

No modelo do credenciamento anteriormente vigente, o preço médio praticado pelas empresas credenciadas girava em torno de R$ 50. O novo contrato de monopólio com a Anoreg estabelece o preço de R$ 230 por contrato registrado, por 60 meses. Esse valor

Publicada em 16/01/2024 às 09:25h - 62 visualizações

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Raquel Lyra, governadora de Pernambuco - Hesíodo Góes/Secom  (Foto: )

Nesta segunda-feira, conforme o blog de Jamildo revelou, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), uma das entidades nacionais mais importantes do país, depois de ouvidos moucos por parte do Detran/Pernambuco, encaminhou um ofício também para à governadora do Estado, solicitando revisão de procedimentos ao Departamento de Trânsito de Recife em favor de uma associação de cartórios locais.

Nesta terça-feira, o Detran de Pernambuco recuou.

O ato de cooperação técnica com a Anoreg suspenso agora foi assinado pelo presidente da entidade, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.

O ofício da Acrefi para a governadora foi redigido nos mesmos termos da carta ao Detran datada do dia 09 de janeiro, acrescido agora do fato de o Detran não ter dado nenhuma atenção à entidade nacional.

O estado de Pernambuco tem, em média, 13.000 veículos financiados ao mês. No modelo do credenciamento anteriormente vigente, o preço médio praticado pelas empresas credenciadas girava em torno de R$ 50. O novo contrato de monopólio com a Anoreg estabelece o preço de R$ 230 por contrato registrado, por 60 meses. Esse valor garantiria a entidade cerca de R$ 180 milhões no período contratado.

Por contrato de financiamento registrado, ou seja, cada pessoa que financia um veículo, paga esse valor para ter o seu financiamento registrado no documento veicular.

Na carta, a entidade sustenta que o Código de Trânsito Brasileiro não faz previsão legal para outra modalidade, o como o acordo de cooperação questionado.

"O código é claro ao determinar que o registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal por empresas registradoras devidamente credenciadas, ou seja, não há previsão legal para outra modalidade, o que inclui acordos de cooperação".




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