Ainda no começo de dezembro, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que busca garantir o parcelamento de multas de trânsito não pagas que ainda não estejam inscritas na dívida ativa da União.
Entenda como funcionaria o projeto sobre parcelamento de multa de trânsito e saiba a situação da tramitação do PL.
A definição do projeto de lei é de que seja possível parcelar dívidas de multas de trânsito atrasadas e que apenas o pagamento da primeira parcela já seria suficiente para que o indivíduo conseguisse emitir novamente o licenciamento do veículo em questão.
O projeto de autoria do deputado Roberto Monteiro (PL-RJ), teve como relator um colega do Partido Liberal, o deputado Zé Trovão (SC), que aprovou o texto em questão com algumas inserções.
Uma das únicas alterações realizadas por Zé Trovão foi a mudança em qual variável seria utilizada para calcular quanto o cidadão poderia receber, caso posteriormente a multa seja julgada indevida. O deputado retirou o uso da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que já foi extinta em 2000 pelo uso da Selic, a taxa básica de juros.
O relator acrescentou a possibilidade de que entidades ou órgãos responsáveis pela autuação do indivíduo permitam a ele apresentar uma defesa prévia por meio eletrônico, além de garantir um aumento do tempo de 30 para 90 dias até que a pessoa apresente sua defesa.
Também foi inserida a definição de que, caso o agente de trânsito realize um registro fotográfico, este seja inserido no auto da infração ou no site do órgão que autuou o cidadão.
O projeto de lei que facilitaria muitos pontos vinculados com multas ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como ele tem caráter conclusivo, não precisa passar por votação no plenário.