O Blog teve acesso ao processo judicial em que a gestão da governadora Raquel Lyra (PSDB) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), em setembro, para suspender um decreto de desapropriação do prefeito João Campos (PSB).
O Blog já tinha adiantado, sempre em primeira mão, que o Governo do Estado fez uma reclamação na Presidência do TJPE sobre as desapropriações de João Campos, que atingiam imóveis da PERPART, estatal do Estado.
O Governo do Estado chegou a dizer ao presidente do TJPE, por ofício, que as desapropriações de João Campos estavam "prejudicando famílias", pois eram terrenos onde o Estado estava fazendo a regularização fundiária.
O prefeito João Campos, segundo o Estado, quer os terrenos para obras de mobilidade.
Pois bem.
Em setembro, o Governo do Estado já foi ao Judiciário e já conseguiu uma liminar para suspender um decreto de João Campos.
A ação judicial pede ser "declarada a nulidade de decreto do Município do Recife relativo à desapropriação de área pertencente à Perpart, nomeadamente parcela do terreno onde localizado o Núcleo Habitacional Encanta Moça, no bairro do Pina, nesta cidade do Recife".
O fato novo é que o Governo do Estado argumenta que a Prefeitura não tem competência para desapropriar os terrenos, pois, segundo a ação, o Município não pode desapropriar imóvel do Estado e a PERPART é estatal estadual.
"Assim, defendendo a impossibilidade da desapropriação, pelo Município, de bem de propriedade do Estado, requer a concessão de tutela de urgência de caráter antecipado, no sentido de ser determinada a suspensão imediata de todos os atos executórios relativos à desapropriação", informa o processo judicial.
O juiz de direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a liminar, em setembro.
"A continuidade dos atos executórios baseados no decreto cuja legalidade ora se questiona, implica no desalojamento das famílias que ocupam a área e que podem acabar prejudicadas sem o recebimento de indenização caso ao final da demanda o decreto expropriatório seja anulado como pretendido pela autora. Enfatize-se que, a gravidade das medidas que poderão ser praticadas em face do referido Decreto autorizam a concessão da presente liminar, sem oitiva da parte contrária. Verifico, portanto, ao menos nessa análise perfunctória, que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência", decidiu o juiz de direito, contra João Campos.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas a liminar já está em vigor.
Não é a primeira vez que Governo e Prefeitura disputam, na Justiça, um imóvel. Como o Blog cobriu, no início do ano, os entes disputaram a propriedade do Centro do Idoso de Areias. Neste caso, o Governo levou a melhor.
Fica aberto o espaço, ao Governo e à Prefeitura, caso queiram prestar mais esclarecimentos.