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Anvisa inicia hoje deliberação sobre a revogação das medidas emergenciais relacionadas à pandemia

Debate tem previsão para terminar apenas na quarta-feira (24)

Publicada em 23/08/2023 às 08:36h - 43 visualizações

por Vitória Floro


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A China começou a abandonar as medidas drásticas da política \"covid zero\" no fim de 2022, depois dos protestos da população contra as restrições - Noel Celis / AFP  (Foto: )

A diretoria colegiada da Anvisa dará início hoje à tarde às discussões sobre a revogação de resoluções adotadas pelo órgão durante a pandemia de covid-19, as quais agora são consideradas obsoletas. Prevê-se que o debate seja abrangente e se estenda até amanhã.

O que será decidido

Continuidade do regime de emergência de saúde na Anvisa. Mesmo após a declaração da OMS sobre o término da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a Anvisa mantém a atuação em nível nacional sob esse regime de emergência.

A agência também avaliará a possibilidade de realizar uma consulta pública sobre uma vacina pré-pandêmica, visando agilizar a adoção de novos imunizantes em caso de futuras crises sanitárias ou pandemias.

Exportação de cloroquina

A Resolução 352/2020 estabelecia a necessidade de autorização prévia da Anvisa para a exportação de medicamentos que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) considerava eficazes contra a covid-19. Isso incluía substâncias como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina, e outros oito medicamentos.

Por sua vez, a norma 405/2020 introduziu medidas de controle para a prescrição de medicamentos contendo cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida por médicos. Uma das exigências era que as receitas tivessem validade de apenas 30 dias após a emissão e que o documento original fosse retido em unidades de saúde públicas.

Equipamentos de UTI

A norma 378/2020 especificava os critérios essenciais para a importação, comercialização e doação de equipamentos destinados à UTI, incluindo ventiladores pulmonares e monitores de sinais vitais. Uma das condições estipuladas era que o fornecedor possuísse ou tivesse previamente obtido registro sanitário na Anvisa.




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