NO AR

musical

pontefm98.com

Brasil

Principal defesa dos governadores do Nordeste, Fundo de Desenvolvimento Regional vira artigo genérico na PEC

A única referência sobre o Fundo Desenvolvimento Regional está num artigo que sequer remete a sua criação para um projeto de Lei Complementar.

Publicada em 06/07/2023 às 09:36h - 44 visualizações

por Fernando Castilho


Compartilhe
 

Link da Notícia:

Consórcio Nordeste - FOTO: DIVULGAÇÃO  (Foto: )

Objeto de notas de apoio e de expectativa de destinação de recursos por parte da União o Fundo Desenvolvimento Regional virou um artigo (159) na proposta de emenda constitucional como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal.

O artigo tem apenas três incisos que afirmam que os recursos de que trata o caput serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal segundo critérios definidos em lei complementar, vedada a retenção ou qualquer restrição a seu recebimento. Diz apenas que o recurso priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente e que caberá aos Estados e ao Distrito Federal a decisão quanto à aplicação dos recursos.

Diferentemente do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto que fixa a transferência de recursos a partir de 2025 (R$ 8 milhões) até 2032 num total de R$ 160 bilhões, a única referência sobre o Fundo Desenvolvimento Regional está num artigo que sequer remete a sua criação para um projeto de Lei Complementar.

Isso quer dizer que os estados do Nordeste poderão contar apenas com o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais que trata da isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais relativos àquele imposto, concedidos que na nova Proposta de Emenda Constitucional.

O novo fundo prevê que os estados deixam de poder conceder incentivos fiscais de ICMS e que a partir de 2025 receberam proporcionalmente esses recursos que serão utilizados para compensar a redução do nível de benefícios onerosos do ICMS.

Antes de conhecer o texto liberado pelo relator Agnaldo Ribeiro o Consórcio do Nordeste, que reúne governadores da região divulgaram uma carta em apoio à aprovação da reforma tributária.

A nota diz que “Os governadores do Nordeste apoiam a reforma tributária porque entendem que o progresso social do País depende hoje de mudanças estruturais como essa transformação do atual sistema tributário”, diz a carta. O consórcio afirma também que a reforma é uma “vitória para a sociedade brasileira” e vai valorizar a competitividade do País, ao modernizar e simplificar a tributação sobre o consumo.

Consórcio do Nordeste defende que a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS, seja centralizada em um Conselho Federativo com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, composto com 26 Estados, o Distrito Federal e representantes de 26 municípios (um para cada unidade federativa), sendo necessária a maioria absoluta de votos para aprovar deliberações.

Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços será um entidade pública criada sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira com o objetivo de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Município.

Ele será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo o controle externo do Conselho Federativo será exercido pelos Poderes Legislativos dos entes federativos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, que atuarão de forma coordenada.

Conselho Federativo terá a função de coordenará a atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto, podendo definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

081 3522-1356

Visitas: 176671
Usuários Online: 66
Copyright (c) 2024 - Rádio Ponte FM 98.5 - Radio Ponte FM 98.5 Fone: 81-3522-1356 Endereço: Rua João Paes Barreto 42a Alto do Sol, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho-PE