O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nessa quarta-feira (28), manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker e a esposa dele, Sarí Gaspar Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.
O caso foi descoberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte do menino Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo no Recife, em junho de 2020. Na ocasião, a mãe da criança, Mirtes Renata, precisou descer para passear com o cachorro da ex-patroa.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.
Conforme a acusação do MPT, três empregadas - incluindo a mãe e a avó de Miguel - foram contratadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município de Tamandaré (eram funcionárias fantasmas) e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.
Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia da covid-19 sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.
A coluna Segurança não conseguiu contato com a defesa do casal.
Importante esclarecer que o dinheiro da indenização é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.
No último dia 2 de junho, uma mobilização foi realizada pelas ruas do Centro do Recife para cobrar agilidade do julgamento dos recursos em segunda instância relacionados à condenação de Sarí Gaspar Corte Real.
Em maio do ano passado, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte de Miguel. Mas teve o direito de recorrer em liberdade.
No dia da tragédia, Mirtes, que trabalhava como doméstica na casa de Sarí, precisou levar o filho porque a creche não estava funcionando devido às restrições da pandemia da covid-19. À tarde, a mãe de Miguel precisou descer com o cachorro dos ex-patrões. O menino, que estaria agitado, foi até o elevador dizendo que iria encontrar Mirtes. Sarí, que estava pintando as unhas com uma manicure, foi até ele e tentou impedi-lo.
Depois de tentativas, como aponta perícia feita nas imagens da câmera de segurança, Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor, e escalou uma janela de 1,20 metros de altura. Ele chegou a uma área onde ficam os condensadores de ar e, logo depois, caiu de uma altura de 35 metros.
Após a condenação, a defesa de Sarí Corte Real impetrou recurso de apelação, alegando que ela não cometeu crime. Já os advogados de Mirtes pedem o aumento de pena. Os pedidos estão sob análise da 3ª Câmara Criminal do TJPE. A previsão é de que o julgamento ocorra neste segundo semestre.
Além do processo criminal, Sarí Corte Real também responde a processo na esfera cível. Uma ação ajuizada pelos pais e avó materna de Miguel pede uma indenização de R$ 985 mil por danos morais e materiais.
A audiência foi realizada em agosto de 2022, mas não houve acordo entre as partes. Testemunhas indicadas pelos advogados da família de Miguel e de Sarí Corte Real foram ouvidas.
O processo estava parado na 3ª Vara Cível da Capital desde setembro. No começo da semana, após a coluna questionar o TJPE sobre a demora no andamento, houve um novo despacho do juiz Júlio Cezar Santos da Silva.
O magistrado determinou que Sarí informe à Vara sobre a mudança de endereço residencial. E determinou que, no prazo de 15 dias, as partes apresentem as alegações finais para que, após isso, a sentença seja publicada.