A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14), o projeto de lei 2.720/2023 que torna crime a discriminação contra políticos — neste caso, chamados de "pessoas politicamente expostas".
A proposta visa evitar, entre outras coisas, que pessoas que ocupem cargos na administração pública ou seus familiares sejam impedidas de obter crédito em bancos ou de abrir contas em instituições bancárias.
Também determina que seja considerado crime negar emprego em empresa privada para pessoas nessas condições.
O texto define pena de prisão e multa para os condenados. Entenda, a seguir quem é considerado político e quais as punições para o PL da discriminação dos políticos.
Quem é considerado político?
Segundo o artigo 2º da proposta aprovada na Câmara, são consideradas pessoas politicamente expostas:
- Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- Ministro de Estado ou equiparado;
Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta;
- Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- Membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- Governadores, os Vice-Governadores, os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
- Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.
Também são alcançadas pela proteção da lei os colaboradores e pessoas jurídicas relacionados à pessoa politicamente exposta, assim como seus familiares até o segundo grau, incluindo cônjuge, companheiro e companheira, enteado e enteada.
A condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições referidas por esta Lei.
Qual a pena para discriminação contra políticos?
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
- Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
- Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos
O texto exige que os bancos apresentem, em documento, as razões da negativa de abertura ou manutenção de conta ou de concessão de crédito para essas pessoas, entregue ao solicitante em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Votação na Câmara
A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e tem como relator o deputado Cláudio Cajado (PP).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 252 votos a favor e 163 contrários.