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AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA JUNHO 2023: Pagamento de R$ 1.200 é liberado junto com o NOVO BOLSA FAMÍLIA na PRIMEIRA SEMANA de JUNHO? Veja informações sobre o PL

O Auxílio Mãe Solteira ainda vai deve ser aprovado na Câmara dos Deputados

Publicada em 25/05/2023 às 10:04h - 57 visualizações

por Luana Simões


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GOVERNO LULA DEFINE VALOR NO PIS PASEP 2023? Saiba aqui e veja a NOVA TABELA DO PIS 2023 - FOTO: Agência Brasil  (Foto: )

Neste mês de maio, chefes de família e mães solos seguem aguardando mais notícias informações sobre o pagamento do Auxílio Permanente para Mãe Solteira.

Ainda em tramite no Congresso Nacional, o Auxílio Mãe Solteira não passa de um Projeto de Lei (PL 2.099/20), ou seja, não é um programa oficial do Governo e ainda precisa de aprovação parlamentar para entrar em vigor. 

Auxílio Mãe Solteira tem como relatora a deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi criado pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI).

Caso aprovado, os cidadãos esperam que, assim como ocorre com Bolsa Família, os valores seriam pagos pela Caixa Econômica Federal, com parcela no valor de R$ 1.200.

Vale ressaltar que ainda não há previsão, nem movimentação, desse benefício ser aprovado.

COMO RECEBER O AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA VAI SER LIBERADO EM MAIO?

Por ser um PL, o Auxílio Permanente para Mãe Solteira precisa passar por votações no congresso para que seja aprovado ao público e, em seguida, entregue pela Caixa.

É difícil, portanto, que o Auxílio mãe solteira seja pago em maiovisto que o PL ainda não foi aprovado. 

CADASTRO AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

Apesar de não aprovado, o Auxílio Mãe Solteira conta em algumas regras pré-estipuladas. Receberiam o Auxílio Mãe solteira:

  • Mulheres com idade mínima de 18 anos;
  • Não possuir emprego com carteira de trabalho;
  • que não possuem companheiro ou cônjuge;
  • Estar inscrita no Cadastro Único - CadÚnico;
  • Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
  • Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
  • Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
  • Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não receber seguro-desemprego;
REPRODUÇÃO/ Ana Nascimento/CCE ; REPRODUÇÃO: RICARDO STUCKERT



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