Nesta terça-feira (23), o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um memorial da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas (CMB) sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem.
No pedido, a instituição pede que o valor do piso da enfermagem, pago pela União como complemento, tenha natureza jurídica de abono e não de salário, como é determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Entenda o pedido das Santas Casas ao STF na matéria abaixo.
As entidades envolvidas no pedido são privadas e satisfazem o requisito do STF de terem 60% de seus pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
Atualmente, a entendimento determinado pelo ministro Barroso diz que a União pague a diferença do valor do piso em relação ao salário pago das entidades aos profissionais da enfermagem.
Assim, a CMB pede que essa diferença não seja incorporada neste salário. O motivo disso é pelos hospitais não terem que arcar com possíveis disputas trabalhistas em caso da União não repassar a verba.
De acordo com a CMB, caso isso aconteça, as instituições podem ser fechadas por não conseguirem arcar com as despesas.
A Confederação reivindica que os valores repassados pela União tenham natureza de abono, pois "o abono não compõe salário para todos os fins trabalhistas" e que "é pago de forma esporádica".
O ministro Barroso definiu critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem. Sua decisão afirma que: