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LEGALIZAÇÃO DA MACONHA: STF decide sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Três ministros do STF já apresentaram seus votos sobre o assunto

Publicada em 23/05/2023 às 10:32h - 37 visualizações

por Raphael Guerra


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Ministros do STF analisam recurso que pede absolvição de mecânico flagrado com três gramas de maconha. Entendimento valerá para casos similares - FOTO: CLAUDIO CRUZ/AFP  (Foto: )

O julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio será retomado, nesta quarta-feira (24), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).  

A discussão teve início em 2015 com o caso de um mecânico condenado após ser flagrado com três gramas de maconha. O recurso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O entendimento que será firmado pelo STF, neste julgamento, deverá balizar os casos similares no País. 

Até o momento, três ministros votaram para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Foram favoráveis a esse entendimento Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

O relator defendeu, no voto, que a descriminalização deveria ser válida para todas as drogas.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.

Os outros dois ministros defenderam a restrição apenas ao uso da maconha.

A análise será retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

LEGALIZAÇÃO DA MACONHA: QUAL CASO ESTÁ SENDO ANALISADO?

Os ministros do STF analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor do mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi condenado, em 2010, à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta, no recurso, que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.

O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

De acordo com o portal da CNN Brasil, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

“A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

No parecer apresentado ao STF, a PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

Os três ministros votaram pela absolvição do réu. 

QUAL QUANTIDADE DE MACONHA É CONSIDERADA PARA CONSUMO PRÓPRIO? 

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas deve ser o parâmetro de referência para diferenciar consumo e tráfico de drogas.

Os outros ministros devem seguir com a discussão para chegar a um entendimento, caso a maioria decida pela descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. 




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