Nesta segunda-feira (5), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto de lei que facilita o procedimento de laqueadura e vasectomia.
Essa mudança acontece por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996).
O texto foi aprovado no dia 10 de agosto pelo Senado e, já sancionado, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de setembro.
As regras entrarão em vigor em 180 dias, levando em conta o dia de sua publicação oficial.
Entenda mais a seguir:
A laqueadura, também conhecida como ligadura de trompas, é um procedimento de esterilização definitiva em pessoas do sexo feminino.
A esterilização é feita por meio de uma cirurgia, que consiste em cortar, amarrar ou colocar um anel nas trompas de Falópio.
Dessa forma, a comunicação entre o ovário e o útero são interrompidas, o que impede que o esperma chegue até o óvulo e ocorra a fecundação.
O procedimento previne permanentemente a gravidez e deve ser acompanhado e realizado somente por um médico especialista.
Antes da Lei da Laqueadura, a mulher precisava do consentimento do seu companheiro para realizar o procedimento e precisava ter 25 anos ou mais.
Com a Lei da Laqueadura de 2022:
Com essa última permissão, a mulher pode fazer o pedido para realizar a laqueadura com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação ao parto. Assim, riscos cirúrgicos para as mulheres são reduzidos.