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Gestantes têm direito a acompanhante no parto? Entenda a lei

Lei do Acompanhante traz algumas garantias para gestantes em trabalho de parto; entenda

Publicada em 14/07/2022 às 09:41h - 41 visualizações

por Humberto Cassimiro/tv jornal


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Gestantes podem escolher uma pessoa de confiança para acompanhá-las desde o trabalho de parto até o pós-parto - FOTO: Foto: Alexandre Gondim/ JC Imagem  (Foto: )

Nesta segunda-feira (11), a prisão em flagrante do médico anestesista Giovanni Quintella pelo estupro de uma paciente gestante durante o parto repercutiu em todo o Brasil. O caso levantou dúvidas sobre a presença, ou não, de um acompanhante durante o procedimento cirúrgico.

Em comunicado oficial, a direção do Hospital da Mulher Heloneida Studard, no município fluminense de São João de Meriti, informou que a paciente estava acompanhada do esposo durante o parto, como garantido pela Lei Federal nº 11.108 de 2005, a chamada Lei do Acompanhante.

Contudo, o médico anestesista cometeu o crime no momento em que o pai da criança deixou o centro cirúrgico para acompanhar o recém-nascido até o berçário após o parto.

Lei do Acompanhante

Por força de lei, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares são obrigados a garantir o direito a um acompanhante desde o trabalho de parto até o pós-parto. O acompanhante pode ser qualquer pessoa da escolha da gestante.

Cabe reforçar que se trata de um direito, então a gestante pode decidir por não ter um acompanhante presente nos procedimentos.

Advogada especialista em Direito à Saúde, Rose Tavares explica que parte dos juízes entendeu, durante o estado de calamidade devido à pandemia, que alguns direitos individuais poderiam ser restringidos para que o interesse coletivo predominasse.

Esse, contudo, não foi o caso da vítima do médico anestesista, que teve o direito a um acompanhante no parto garantido e cumprido pela equipe do hospital.

Desconfiados do comportamento do médico, equipe flagrou abuso

As suspeitas do crime cometido pelo médico anestesista foram levantadas por enfermeiras do Hospital da Mulher Heloneida Studart, e começaram um mês antes da prisão em flagrante nesta segunda-feira (11), segundo a delegada responsável pelo caso, Bárbara Lomba.

Movidas pela desconfiança a respeito do comportamento de Giovanni durante as duas primeiras cirurgias do domingo (10), a equipe decidiu filmar a terceira operação do dia.

O celular escondido num armário com vidro escuro registrou, durante 10 minutos, Giovanni abusando sexualmente da grávida em trabalho de parto.

Violência obstétrica

A gestante que sofreu uma violência obstétrica pode realizar uma denúncia tanto no hospital em que foi atendida quanto junto ao serviço de saúde.

Além desses canais, a advogada explica que a denúncia também pode ser feita junto aos conselhos de medicina ou enfermagem, bem como ligando para o Disque Saúde, a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo telefone 136.

Também é ideal que o pré-natal seja um momento de planejamento do parto, combinado com a equipe médica, detalhando as preferências da gestante e as formalizando num documento.

Como nem sempre é possível coletar provas de uma violência obstétrica, Rose ressalta que a paciente violentada pode passar por exame de corpo de delito ou buscar por uma prova testemunhal com profissionais que presenciaram o ocorrido.

* Com informações do portal g1




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