Nesta segunda-feira (11), a prisão em flagrante do médico anestesista Giovanni Quintella pelo estupro de uma paciente gestante durante o parto repercutiu em todo o Brasil. O caso levantou dúvidas sobre a presença, ou não, de um acompanhante durante o procedimento cirúrgico.
Em comunicado oficial, a direção do Hospital da Mulher Heloneida Studard, no município fluminense de São João de Meriti, informou que a paciente estava acompanhada do esposo durante o parto, como garantido pela Lei Federal nº 11.108 de 2005, a chamada Lei do Acompanhante.
Contudo, o médico anestesista cometeu o crime no momento em que o pai da criança deixou o centro cirúrgico para acompanhar o recém-nascido até o berçário após o parto.
Lei do Acompanhante
Por força de lei, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares são obrigados a garantir o direito a um acompanhante desde o trabalho de parto até o pós-parto. O acompanhante pode ser qualquer pessoa da escolha da gestante.
Cabe reforçar que se trata de um direito, então a gestante pode decidir por não ter um acompanhante presente nos procedimentos.
Advogada especialista em Direito à Saúde, Rose Tavares explica que parte dos juízes entendeu, durante o estado de calamidade devido à pandemia, que alguns direitos individuais poderiam ser restringidos para que o interesse coletivo predominasse.
Esse, contudo, não foi o caso da vítima do médico anestesista, que teve o direito a um acompanhante no parto garantido e cumprido pela equipe do hospital.
As suspeitas do crime cometido pelo médico anestesista foram levantadas por enfermeiras do Hospital da Mulher Heloneida Studart, e começaram um mês antes da prisão em flagrante nesta segunda-feira (11), segundo a delegada responsável pelo caso, Bárbara Lomba.
Movidas pela desconfiança a respeito do comportamento de Giovanni durante as duas primeiras cirurgias do domingo (10), a equipe decidiu filmar a terceira operação do dia.
O celular escondido num armário com vidro escuro registrou, durante 10 minutos, Giovanni abusando sexualmente da grávida em trabalho de parto.
A gestante que sofreu uma violência obstétrica pode realizar uma denúncia tanto no hospital em que foi atendida quanto junto ao serviço de saúde.
Além desses canais, a advogada explica que a denúncia também pode ser feita junto aos conselhos de medicina ou enfermagem, bem como ligando para o Disque Saúde, a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo telefone 136.
Também é ideal que o pré-natal seja um momento de planejamento do parto, combinado com a equipe médica, detalhando as preferências da gestante e as formalizando num documento.
Como nem sempre é possível coletar provas de uma violência obstétrica, Rose ressalta que a paciente violentada pode passar por exame de corpo de delito ou buscar por uma prova testemunhal com profissionais que presenciaram o ocorrido.
* Com informações do portal g1