O Governo Federal aprovou, nessa quarta (04), uma Medida Provisória (MP) que destina parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar o pagamento de creche e de cursos profissionalizantes para mulheres.
As duas decisões fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência, e são voltadas exclusivamente para mulheres.
A primeira decisão prevê que haja liberação de recursos do FGTS para ajudar no pagamento de creches a mulheres que não têm condições de arcar com as despesas completamente.
A MP também regulamenta o auxílio-creche. Nessa modalidade, um valor é repassado pelas empresas às funcionárias por meio de convenções coletivas ou acordos individuais. Para isso, a empresa precisa ter mais de 30 empregadas mulheres e a partir dos 16 anos.
A outra medida aprovada é para a custeio de cursos profissionalizantes nas áreas de inovação, tecnologia e engenharia. Essas foram escolhidas por serem consideradas as de maiores potenciais para entrada no mercado de trabalho, mas que ainda têm homens com mais oportunidades.
Apesar da aprovação das medidas, elas ainda não têm data para iniciar nem valores específicos. Antes, precisam passar pelo Conselho Curador do FGTS, que tem resolução própria.
Homens que são pais também foram beneficiados pela MP. Para eles, foi incluída uma redução proporcional de jornada e trabalho - no regime especial de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso - após o fim da licença maternidade.
Ou seja, enquanto a mulher volta às atividades profissionais, o homem cuida das atividades como pai. A ideia é dar mais tempo às mulheres para retornarem de forma tranquila ao dia a dia de trabalho.
Para os homens, a Medida Provisória também traz a possibilidade de que o contrato de trabalho seja suspenso temporariamente e o funcionário possa fazer uma qualificação profissional.
O chamado lay-off permite esse afastamento apenas para cursos no formato EaD, já que a ideia é que os pais permaneçam em casa para cuidarem dos filhos.
Além das medidas para mulheres que já foram apresentadas, a MP também prevê uma mudança na licença-maternidade, estendendo-a por até 60 dias.
As empresas que fazem parte desse incentivo vão receber incentivos para promover a extensão por mais dois meses das mulheres que são mães (além dos quatro meses já previstos pela lei).
A extensão também pode ser utilizada pelo pai, desde que ele e a mãe estejam em comum acordo. Ou seja, nesses dois meses extras, a mãe volta ao trabalho e o pai fica em casa cuidando do filho do casal.